sexta-feira, 20 de junho de 2008

Projeto de crimes digitais de Azeredo dá passo decisivo para votação em Plenário

Convergência Digital
:: Cristina De Luca

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, 18 de junho, o polêmico substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para os projetos de lei PLC 89/03, PLS 76/00 e PLS 137/00 que tratam de crimes digitais, incluindo os praticados na Internet, sem mexer nas 20 emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos. O texto, agora, tramitará em regime de urgência e poderá ser votado em plenário.
Entre as emendas de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT-SP) aprovadas na CAE está a que obriga os provedores de acesso a manterem, pelo prazo de três anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data do acesso, para fins de possíveis investigações, mediante prévia requisição judicial.
Outras emendas propostas por Mercadante punem os que divulgarem ou utilizarem indevidamente informações e dados pessoais, atentarem contra a segurança de serviço de utilidade pública, falsificarem dados eletrônicos ou documentos públicos e inserirem spams que danifiquem equipamentos de terceiros.
Já entre os crimes tipificados e punidos através do substitutivo do senador Eduardo Azeredo estão a clonagem de cartões de crédito e de telefones celulares, atos não descritos pelo Código Penal; o acesso não autorizado à rede de computadores; a interceptação ou interrupção de comunicações; a falsificação de sistemas informatizados; e a divulgação ou uso indevido de informações contidas em banco de dados.
O projeto pune ainda quem causar danos por difusão de código malicioso (vírus e similares); quem atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública e quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado.
Mensagens eletrônicas comerciais enviadas sem autorização do destinatário poderão ser proibidas por lei, com multas que variam de R$ 50 a R$ 1 mil para quem descumprir a determinação.
O substitutivo inclui também sugestões apresentadas por especialistas em audiências públicas realizadas no Congresso para debater o tema e outras quatro emendas apresentadas durante a tramitação no Seando. Entre elas a emenda número 3 da CCJ, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que determina que a Lei Afonso Arinos passe também a abranger os crimes de discriminação de raça e de cor cometidos na rede mundial de computadores (Internet).
No total, o projeto recebeu vinte e quatro emendas.